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Chega ao fim a vigência da Instrução Normativa nº 02 de 2008.
A partir de agora todos os procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar as regras da Instrução Normativa nº 05 de 2017.
A “IN nº 5” publicada em 26 de maio de 2.017 somente agora passa a ter eficácia e traz inovações como :
- Estruturação da fase de planejamento das contratações;
-A atualização das produtividades para contratação dos serviços de limpeza e conservação;
- A adoção de Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
- Os novos atores na fiscalização;
- Obrigação de utilizar os modelos de editais e contratos padronizados da Advocacia-Geral da União – AGU;